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Maioria da Aleac rejeita Maria de Jesus como Conselheira do TCE e caso deve ser judicializado

Por
Marcos Venicios

A Assembleia Legislativa do Acre rejeitou nesta terça-feira (25) o nome da auditora Maria de Jesus para ocupar a 6ª vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no lugar de José Augusto de Faria, morto por Covid-19 no mês passado.


A maioria votou contra Maria de Jesus: foram 14 favoráveis e três contrários ao relatório que fez a rejeição.


O primeiro a votar foi o líder do governo, deputado Gerlen Diniz (Progressistas), o próprio relator na comissão especial. Em seu parecer, das quatro exigências, Maria de Jesus cumpre três, mas não pode assumir no TCE por causa da idade. Ela já tem 65 anos e o regulamento prega que o candidato ao cargo deve ter menos de 65.


O deputado Daniel Zen (PT) voltou a evocar a PEC da Bengala, que amplia a idade máxima para se ocupar determinada funções públicas. “A regra de 65 anos de idade máxima para provimento era quando o limite para aposentadoria era 70 mas agora a aposentadoria compulsória foi para 75 anos”, disse, vendo “falha” no ajuste que deveria ter ocorrido para os demais provimentos. Ele votou contra o relatório.


O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) viu “tese sendo construída a partir do nada” no caso Maria de Jesus. “Hoje a Assembleia faz um voto político para rejeitar o nome de uma servidora de carreira. Ela mereceria de nossa parte uma moção de aplauso por ter participado e brilhado em um concurso público”, disse Magalhães.


Com a rejeição do nome de Maria, a indicação deve retornar para o Tribunal de Contas do Acre que terá que tomar uma nova decisão sobre o assunto. A expectativa é que o caso seja judicializado.


Fagner Calegário seguiu semelhante linha de pensamento: “voto a favor do servidor de carreira”.


Antes de decidir sobre a vaga do TCE, a Aleac destrancou a pauta mantendo o veto número 11 procedido pelo governador Gladson Cameli à lei que obriga a instalação de caixas desinfetantes para calçados semelhante pedilúvio, na entrada dos órgãos públicos enquanto durar a pandemia. O governador alegou vício de iniciativa para vetar a lei de autoria do deputado Luiz Tchê -justificativa acatada pela Aleac.


Já o veto à lei que estabelece os templos como atividades essenciais em tempo de calamidade pública foi derrubado pela imensa maioria dos deputados presentes à sessão remota.


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Marcos Venicios

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