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Eleitor com deficiência já pode pedir transferência para seção especial

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Começou a correr nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida enviar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.


As seções especiais são ambientes adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, conforto e segurança no instante do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar a sua solicitação à Justiça Eleitoral até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

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Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representavam 0,64% do eleitorado nacional, o que abrangia, na época, 940.630 cidadãos. Naquele pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.


Na comparação entre as eleições municipais, enquanto em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314, neste ano, 1.158.234 declararam necessitar de algum tipo de atendimento especial. Houve, portanto, um crescimento de 93,58% no número de eleitores com deficiência. Vale acentuar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento do seu registro como eleitor.


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