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Acre e 8 Estados não cumprem Lei de Responsabilidade Fiscal, mostra Tesouro Nacional

Published by
Edmilson Ferreira

Acre e outros oito Estados superaram em 2019 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, incluindo ativos a aposentados.


Levando em conta as recomendações do Programa de Ajuste Fiscal (PAF) do Governo Federal, o Acre ultrapassou em 64,2% a LRF, o que o põe na 6ª colocação dos Estados que descumprem o programa.


Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba, junto com o Acre, estouraram o limite permitido por lei.


Os dados constam no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado nesta segunda-feira (24), pelo Tesouro Nacional. O documento traz uma radiografia completa da situação dos Estados e municípios.


“Segundo o RGF publicado pelos Estados, Acre, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte ultrapassaram o limite. Entretanto, cabe destacar que Mato Grosso, já consciente de sua delicada situação fiscal, passou a contabilizar melhor a despesa com pessoal em 2018, mais alinhada com o MDF e o MCASP, fato que deve evitar tanto o agravamento como o surgimento de crises futuras”, relata a Secretaria do Tesouro Nacional.


Segundo o Tesouro, os Estados com graves problemas de expansão dos gastos com a folha de salários dos servidores teriam economizado R$ 35,5 bilhões em 2019 caso tivessem adotados medidas de controle já previstas na legislação.


Na direção contrária, o aumento das despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos nos Estados chegou a R$ 21 bilhões (5%) entre 2018 e 2019, enquanto os investimentos feitos pelos governadores tiveram um tombo de 27,7%, somando apenas R$ 28,78 bilhões.



Segundo explica o portal Terra, as restrições da LRF são impostas quando o Executivo dos Estados descumprem o “limite prudencial” da receita corrente líquida para gastos com servidores. Eles ficam proibidos, nesse caso, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; fazer admissão ou contratação de pessoal, a não ser em caso de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratar hora extra, exceto em caso de urgência e interesse público relevante.


Estados desenquadrados dos limites não podem receber transferências e aval da União para operações de crédito.


Veja o boletim do Tesouro Nacional https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:34026


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Edmilson Ferreira

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