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Publicado decreto com normas para atendimento presencial em órgãos públicos

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O governo estadual começa a se preparar para retomar aos poucos o atendimento presencial nos órgãos públicos. Para que isso aconteça, o governador Gladson Cameli, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 21, um decreto que estabelece as diretrizes e normas para a retomadas das atividades presenciais.

O documento explica que o retorno ao pleno funcionamento das atividades presenciais dos servidores públicos, estagiários e colaboradores ocorrerá de maneira gradual, atrelada aos níveis de classificação de risco das regionais de saúde do Estado do Acre.

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A retomada dos atendimentos da OCA deverá ser definida pela Secretaria de Planejamento e Gestão nos próximos dias e deve ocorrer de forma gradual. Assim também deve funcionar em outras secretarias e demais órgãos públicos. O decreto estabelece que cada setor crie um Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Prevenção à Disseminação da Covid-19 e estabeleça em 5 dias úteis uma portaria com as condições de volta ao trabalho.

O decreto estabelece a necessidade de readequação dos espaços físicos para evitar aglomeração, aquisição e fornecimento de álcool gel e EPIs aos servidores, por exemplo.

É previsto também a oportunidade para o servidor que comprove a necessidade de acompanhar seus filhos em aulas on-line, no turno matutino, o expediente presencial poderá́ ser cumprido, no período das 12h às 18h ou de forma remota, conforme autorização da chefia imediata, devidamente publicada em portaria interna do órgão.

Como o Acre ainda está na fase amarela, fica estabelecida a possibilidade de trabalho remoto para os servidores que integrem o denominado grupo de risco da COVID-19, até que haja situação de controle da doença que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais. Podem usufruir dessa possibilidade servidores que apresentem doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; Servidores com idade igual ou superior a 60 anos, Servidoras gestantes e lactantes, Servidores que convivem com pessoas que testaram positivo para Covid-19, ou com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela Covid-19.

Atendimento ao público

A portaria publicada nesta sexta-feira também prevê como deve ser o atendimento ao público após o retorno das atividades presenciais.

Está previsto que os gestores deverão adotar medidas para viabilizar o acesso e permanência segura dos servidores, estagiários, colaboradores e público em geral como álcool líquido ou em gel, ambos em 70%, para higienização das mãos; Designar equipe de recepção para acompanhar e controlar o acesso diário dos servidores e público em geral; Adotar medidas operacionais para que os servidores e colaboradores cumpram as orientações das autoridades de saúde; Disponibilizar nos acessos ao órgão e entidade pública material informativo e comunicativo sobre as formas de prevenção e contágio da COVID-19.

Para entrar e permanecer em órgão público vai ser obrigado a medição de temperatura e a descontaminação e higienização de mãos, com utilização de álcool líquido ou em gel, ambos em 70%, ou lavagem com água e sabão e uso de máscaras tanto por servidores quanto pela população em geral.

Uma outra novidade é a criação de um horário específico para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco. O atendimento prioritário desse público vai acontecer das 7h30min às 9h30min.

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