O Juiz Federal da 2ª Vara, Harley da Luz Brasil, decidiu nesta quinta-feira, 19, que o INSS está proibido de suspender o pagamento de benefícios previdenciários aos “Soldados da Borracha”.
O magistrado atende a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em uma ação civil pública para invalidar atos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspenderam a cumulação de benefícios de pensão vitalícia para seringueiros (ou seus dependentes), mesmo com decisões judiciais que amparavam a cumulação.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia dado parecer favorável ao pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública.
O entendimento é que os seringueiros são considerados como uma comunidade tradicional e, portanto, há dever previsto em tratados internacionais de direitos humanos de consultá-los de forma livre, prévia e informada sobre atos que impactem nos seus modos de vida. Além disso, também há o dever de ampliar os benefícios de seguridade social, com o agravante de tratar-se de grupo que há várias décadas tomou para si a defesa da natureza amazônica, fonte do extrativismo sustentável praticado pelos seringueiros e suas comunidades.
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