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Justiça condena Estado do Acre a fornecer exame de eletroneuromiografia

Por
Raimari Cardoso

A Rede Pública Estadual de Saúde do Acre está obrigada por medida judicial a fornecer aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS) o exame neurofisiológico denominado eletroneuromiografia, que avalia todo o sistema nervoso periférico, incluindo as regiões que envolvem a medula e os músculos.


A decisão é oriunda de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Acre e considerada procedente pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O exame é de fornecimento obrigatório, conforme tabela do Ministério da Saúde, e deve ser realizado mediante prescrição assinada por médico do SUS.


A Defensoria Pública afirmou na ação que a oferta do exame é frequentemente indeferida pelos órgãos públicos de saúde estadual, mesmo diante da necessidade e da urgência da sua dispensação, razão pela qual são rotineiramente propostas ações individuais com o objetivo de compelir o Estado ao seu fornecimento.


Por sua vez, o Estado do Acre alegou a inexistência de omissão e demonstrou no processo detalhes sobre as providências administrativas adotadas para a inclusão do exame na rede pública de saúde, citando as dificuldades para a contratação, no mercado local, de profissionais aptos a prestar o serviço pretendido.


Na sentença, a juíza Zenair Bueno, afirmou que a sociedade e o próprio Judiciário têm conhecimento das dificuldades de se contratar profissionais médicos e serviços especializados na área da saúde, mas asseverou que esse fato não pode justificar omissões permanentes na prestação de alguns serviços.


“Isso só serve para, temporariamente, justificar atrasos no fornecimento de alguns serviços médicos, mas nunca para legitimar omissões perenes, como no presente caso, que persiste desde 2014 até os dias atuais e, até agora, em que pese os esforços dos envolvidos, o exame ainda não está sendo oferecido com regularidade”, diz um trecho da sentença.


A magistrada explicou ainda que o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento, especialmente neste caso em que o exame tem seu fornecimento incluído pelo SUS, o que torna sua disponibilidade obrigatória. Ela determinou multa no valor de R$ 2 mil para cada ato concreto de descumprimento.


Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Raimari Cardoso

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