As perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão repostas até o mês de novembro. A lei 14.041/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial da União e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019.
Os Estados também serão contemplados com a medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou parte do texto que permitia que, havendo sobra de recursos, ou seja, as diferenças apuradas dos 9 meses não utilizasse todos os R$ 16 bilhões, o saldo seria repassado aos Entes.
Dessa forma, será repassado apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões.
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