O projeto nº 001-A/94, do município de Plácido de Castro, e todos os atos administrativos deles decorrentes, terão que ser tornados sem efeito pela prefeitura. O justiça daquela comarca reconheceu como inconstitucional a lei proveniente do referido instrumento.
Pela norma, o município concedia afastamentos remunerados aos seus servidores, com a finalidade de capacitação profissional, especialização ou outra forma de estudo, sem que conferisse qualquer contraprestação pelo serventuário ou restituição ao erário.
De acordo com os autos, a lei criou um verdadeiro privilégio aos servidores públicos municipais de Plácido de Castro, podendo eles receber os vencimentos mensais integralmente enquanto estudassem fora do município.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo chefe do Poder Executivo, mas não ficou comprovada a sua publicação, seja no Diário Oficial do Estado, seja no átrio da prefeitura ou por outra forma.
Com a decisão, todos os benefícios concedidos com base na lei deverão ser revogados, assim como novos afastamentos remunerados aos servidores, com a finalidade de capacitação profissional, especialização ou outra forma de estudo.
“A administração pública municipal passou a conceder os afastamentos com base em lei sem eficácia jurídica, denotando situação grotesca e de flagrante inconstitucionalidade, pois foram conferidos benefícios aos servidores públicos sem que houvesse respaldo legal”, diz a juíza Isabelle Sacramento em sua decisão.
Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).