A superintendência municipal de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) deverá adotar todas as providências para fiscalizar e coibir a prática de transporte clandestino de passageiros na capital acreana. A ordem foi emitida pela 2ª Vara de Fazenda Pública. Caso a autarquia não cumpra a ordem judicial, será penalizada com multa de R$ 3 mil para cada ato de descumprimento, limitada ao máximo de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, o autor entrou com pedido de antecipação de tutela contra a atividade de táxi compartilhado, alegando que era ilegal e estava prejudicando os serviços de transporte coletivo público, regulados pelos órgãos competentes.
Na decisão da juíza de direito Zenair Bueno, foi constatado ausência de legislação para autorizar a atividade, por isso, deferiu a liminar. “Com efeito, embora seja possível cogitar a regulamentação da atividade de táxi compartilhado, como já ocorreu em outros municípios do País, é medida fundamental e necessária para assegurar minimamente segurança dos usuários de transportes desta cidade e resguardar o direito dos demais serviços já ofertados e regulamentados, que o Poder público exerça seu poder de polícia e realize a fiscalização com o intuito de coibir o transporte clandestino, sob pena de causar riscos irreparáveis aos passageiros.”, escreveu.
Por fim, a juíza determinou a realização de audiência de conciliação por videoconferência.
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