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Desembargador suspende troca da sede da prefeitura de Cruzeiro

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O município de Cruzeiro do Sul, além de viver um impasse político devido a cassação de Ilderlei Cordeiro (Progressistas) do cargo de prefeito, agora ganha mais um episódio que agrava ainda mais a situação administrativa da cidade. Trata-se da decisão do desembargador Luis Vitório Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, que acatou parcialmente o pedido de liminar impetrado pelos parlamentares do MDB no Acre suspendendo os efeitos administrativos e procedimentos decorrentes da Lei Municipal 835/2019, que autorizou a atual gestão a alterar a sede administrativa da Prefeitura, transferindo-a do centro da cidade, onde se encontra há mais de 30 anos, para região periférica do Município, no bairro do Miritizal.


O negócio questionado pelo MDB com justiça é com relação a autorização da Câmara de Cruzeiro do Sul sobre a permuta de dois imóveis públicos situados no centro da cidade, por um pertencente à UNOPAR – União Oeste do Acre de Ensino Ltda., acrescido do pagamento da quantia de R$ 600 mil do erário público ao particular. Na época, o apoio de vereadores teria sido comprado em troca de dinheiro e outros favores além do PL conter uma série de vícios

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De acordo com o relatório do magistrado, observa-se que os elementos de convicção até então produzidos autorizam o acolhimento da tutela de urgência deduzida pela cúpula do MDB, liderada pelos deputados federais Jéssica Sales, Flaviano Melo e o deputado estadual Roberto Duarte, este último autor da ação, porquanto é possível vislumbrar a existência de indícios suficientes da prática de ato lesivo ao patrimônio público, na forma exigida pelo art. 5º, § 4º, da Lei Federal 4.717/65, a caraterizar a plausibilidade do direito vindicado..


Camolez afirma ainda que o laudo de avaliação dos imóveis que acompanhou o Projeto de Lei enviado ao Poder Legislativo para análise prévia da permuta entre os bens públicos, ambos localizados no centro da cidade (sede da Secretaria de Educação e onde funcionava a antiga Biblioteca) e o bem particular, localizado no bairro Miritizal, além de apresentar valores discrepantes em relação às avaliações juntadas aos autos pelos parlamentares , tendo resultado à Prefeitura um saldo devedor de R$ 600 mil em favor da UNOPAR, foi assinado por um único servidor , em aparente desconformidade com o Decreto Municipal que estabelece que a avaliação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Cruzeiro do Sul/AC deve ser realizada por uma comissão permanente, composta por três membros.


“Ademais, há notícias nos autos de que o imóvel que até então funcionava a Biblioteca pública, cuja avaliação pelo aludido documento, em novembro de 2019, foi no valor de R$ 1.573.822,75, após a permuta, está sendo oferecido no mercado pela UNOPAR por R$ 1.800.000,00, a configurar o risco de dano, caso não seja deferida a liminar pleiteada, considerando a iminência de alienação do bem a terceiro”, argumentou o magistrado.


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