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Governo determina condutas proibidas aos servidores públicos durante a campanha eleitoral

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O governador Gladson Cameli resolveu a partir de uma portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 17, tentar frear algo difícil, que acontece em todas as eleições, mas que é crime. É o uso da máquina pública em prol de candidaturas durante a campanha eleitoral.


O decreto dispõe sobre o que os agentes públicos não devem fazer durante a campanha eleitoral. De acordo com o documento, é proibido aos agentes públicos estaduais ceder ou usar bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária; Usar materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública, em benefício de candidato, partido político ou coligação; Ceder servidor ou empregado da Administração Pública, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública; Participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente e praticar todo e qualquer ato que esteja em desacordo com a legislação, as disposições deste Decreto e as orientações expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado inerentes ao período eleitoral.

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O decreto também deixa claro que o servidor público que estiver de licença, férias, ou fora de seu horário de expediente, pode fazer campanha, exercendo plenamente sua cidadania e participar de ato político-partidário, no entanto, não pode se beneficiar da função ou do cargo que exerce.


No horário de expediente, o servidor público é proibido a manifestação, mesmo silenciosa, em horário de expediente, da preferência por determinado candidato, partido político ou coligação, revelada pela colocação de cartaz, adesivo ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículo oficial ou custeado com recurso público, bem como a utilização de camiseta, boné, broche, dístico, faixa ou qualquer outra peça de vestuário que contenha promoção, ainda que indireta, a candidato, partido político ou coligação;


O servidor também não pode fazer menção, divulgação ou qualquer forma de promoção a candidato, partido político ou coligação no momento da prestação dos serviços públicos ou da distribuição gratuita de bens.


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