A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou o policial penal Quenison Silva de Souza ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, pela suposta prática do crime de feminicídio contra a própria esposa, Erlane Cristina de Matos, de 35 anos.
A decisão de pronúncia, assinada nesta segunda-feira, 10, da juíza de Direito Luana Campos, considerou que a materialidade (existência de provas materiais) foi comprovada, havendo, ainda, fortes indícios de que o réu foi o autor do crime hediondo (monstruoso, que causa repulsa e merece maior punição) de feminicídio.
A magistrada também considerou a existência de indícios da possível presença, no caso, da agravante – circunstância que também resulta em pena mais severa – de motivo torpe, ou seja, acesso de fúria durante uma discussão conjugal. Entre o crime e o recebimento da denúncia do MPAC transcorreram-se cerca de 140 dias, tempo relativamente curto, principalmente se considerada a maior complexidade na tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.
Segundo o MPAC, o crime ocorreu no dia 11 de março de 2020, quando, durante uma discussão, o então policial penal supostamente se apoderou de sua arma funcional e realizou um único disparo diretamente contra a cabeça da ex-companheira, que teve morte instantânea no próprio local.
Ascom/TJ-Acre
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