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MPF é favorável ao pagamento de pensões a “Soldados da Borracha” suspensos pelo INSS

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Leônidas Badaró

Ação ajuizada pela DPU procura corrigir erros administrativos que causam prejuízos aos seringueiros


O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública que pretende invalidar atos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspenderam a cumulação de benefícios de pensão vitalícia para seringueiros (ou seus dependentes), mesmo com decisões judiciais que amparavam a cumulação.


Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o próprio INSS confirma que segue uma interpretação da Controladoria Geral da União (CGU), e contraria decisões judiciais que garantem a continuidade do pagamento. Para o MPF, a interpretação do INSS é absurda, além de não ter poder para se sobrepor a sentenças ou acordos judiciais vigentes.


Lucas Dias também afirma que os seringueiros são considerados como uma comunidade tradicional e, portanto, há dever previsto em tratados internacionais de direitos humanos de consultá-los de forma livre, prévia e informada sobre atos que impactem nos seus modos de vida. Além disso, também há o dever de ampliar os benefícios de seguridade social, com o agravante de tratar-se de grupo que há várias décadas tomou para si a defesa da natureza amazônica, fonte do extrativismo sustentável praticado pelos seringueiros e suas comunidades.


O MPF também aponta que a atitude do INSS gera uma série de ações individuais para tratar do mesmo tema, o que justifica a ação da DPU, inclusive na intenção de não sobrecarregar o sistema judiciário em razão de decisões administrativas ilegais.


Levando em conta que a vigência da suspensão dos benefícios é essencial para a manutenção financeira dos beneficiários, que geralmente são pessoas acima de 70 anos, o MPF entende que a liminar deve ser concedida para restabelecer benefícios suspensos e cuja possibilidade de cumulação já tenha sido reconhecida por decisão judicial.


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Leônidas Badaró

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