Recomendações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público advertem que caso governador e presidente da Assembleia Legislativa não tomem as medidas necessárias, serão processados por improbidade administrativa e dá prazo de 10 dias para que chefes de Estado se manifestem.
A indicação da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aberta após a morte, no mês passado, do conselheiro José Augusto de Farias, acaba de ganhar mais um capítulo que põe em xeque a escolha da Corte do Tribunal de Contas.
Duas recomendações assinadas pela promotora Myrna Mendonza, da promotoria do Patrimônio do Ministério Público, e publicadas na edição desta segunda-feira, 10, do diário oficial do MP, orientam o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior (PP), a rejeitar o nome da conselheiro-substituta e que o governador Gladson Cameli não a nomeie, caso Maria de Jesus seja aprovada pela Aleac.
No entendimento da promotoria, Maria de Jesus não atende o requisito com relação a idade já que tem atualmente 65 anos, já que ela é nascida 28 de maio de 1955, e a constituição federal e estadual prevê que para ser membro do Tribunal de Contas tenham de 35 anos e menos de 65 anos de idade.
De acordo com Mendoza, a aprovação do nome de Maria de Jesus acarretará uma infringência ilícita das disposições das cartas magnas e lei orgânica do Tribunal de Contas, numa violação a todo o ordenamento jurídico brasileiro.
O documento adverte ainda ainda os chefes dos poderes executivo e legislativo que caso a recomendação não seja seguida, haverá a imediata efetuação de medidas judiciais necessárias com o ingresso de ações civis públicas e apuração de responsabilidade nas esferas civil, administrativa e penal, além de ações de improbidade administrativa. Myrna dá o prazo de 10 dias para que Cameli e Nicolau se manifestem oficialmente sobre a recomendação.
Na semana passada, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Cristovão de Messias, no caso específico de Maria José, afirmou que a a idade não é um impedimento para a nomeação. Ele explica que a auditora é funcionária de carreira, concursada e que já exerce a função de conselheira substituta. A declaração dele é baseada em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos exemplos é a decisão do ministro Luiz Fux, que definiu que não há idade-limite para assumir um cargo se tratando de servidor de carreira. Um dos casos aconteceu em 2016 quando o STF julgou que a idade-limite não era impedimento para que um juiz assumisse a vaga de desembargador.
“Vejo que no ato do concurso que fez para auditor substituto de conselheiro ela cumpriu os requisitos. A auditora já realiza esse trabalho de conselheira. Inclusive, neste momento, é quem está substituindo o José Augusto. Entendemos que ela, por ser servidora de carreira e já exercer a função de conselheira em diversas oportunidades não há nenhum impedimento para que assuma a vaga”, afirma Cristóvão.
O presidente do TCE acredita que se Gladson não nomear Maria José na vaga, existe a possibilidade do assunto ser resolvido na justiça. “Eu acredito que se o Executivo não a nomear, ela, que é a principal interessada, deve recorrer à justiça e o STF vai decidir. Levando em conta os precedentes já existentes em se tratando de servidor de carreira tem todas as chances de assumir”, afirma.
O STF determina que os Tribunais de Contas Estaduais sejam compostos de 7 conselheiros. Desses, 4 são escolhidos pela Assembleia Legislativa de cada estado. Outros três são escolhas do governo estadual, sendo um entre os auditores do próprio TCE, caso que se aplica no momento, e outro entre membros do Ministério Público, além de um terceiro de sua livre escolha.
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