A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nesta segunda-feira, 10, uma recomendação ao governo do Acre e ao governo federal para que viabilizem a execução com rapidez do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) quando o paciente for criança recém-nascida com quadro clínico de caráter emergencial ou de urgência, como exemplo de grave cardiopatia congênita, e não seja cabível a inserção na CNRAC do Ministério da Saúde.
A DPU deu um prazo de 30 dias para as autoridades estaduais e federais se manifestaram a respeito do acatamento da recomendação. “A presente recomendação tem força de notificação, bem como da ciência e constitui os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo recomendadas ensejar atuação judicial cabível pela DPU correção das irregularidades e eventual responsabilização de agentes públicos”, alegou.
A DPU destaca que os direitos humanos/fundamentais à vida, alimentação, à moradia, à segurança, e à assistência e que atua em defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
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