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TCE do Acre mantem indicação do nome de Maria de Jesus para ocupar vaga de conselheira

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Leônidas Badaró

A indicação da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aberta após a morte, no mês passado, do conselheiro José Augusto de Farias, pode virar uma novela de muitos capítulos.


Ao ser anunciada como nome indicado para a vaga, se passou a especular que a idade de Maria José seria um empecilho para que ela assumisse o cargo de conselheira. A auditora completou 65 anos em maio deste ano. O regimento do TCE estipula que a idade mínima para assumir a vaga é de 35 e a máxima, justamente, 65 anos.


Ocorre que para o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Cristovão de Messias, no caso específico de Maria José, a idade não é um impedimento para a nomeação. Ele explica que a auditora é funcionária de carreira, concursada e que já exerce a função de conselheira substituta.


A declaração de Cristovão é baseada em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos exemplos é a decisão do ministro Luiz Fux, que definiu que não há idade-limite para assumir um cargo se tratando de servidor de carreira. Um dos casos aconteceu em 2016 quando o STF julgou que a idade-limite não era impedimento para que um juiz assumisse a vaga de desembargador.


“Vejo que no ato do concurso que fez para auditor substituto de conselheiro ela cumpriu os requisitos. A auditora já realiza esse trabalho de conselheira. Inclusive, neste momento, é quem está substituindo o José Augusto. Entendemos que ela, por ser servidora de carreira e já exercer a função de conselheira em diversas oportunidades não há nenhum impedimento para que assuma a vaga”, afirma Cristóvão.


O presidente do TCE acredita que se Gladson não nomear Maria José na vaga, existe a possibilidade do assunto ser resolvido na justiça. “Eu acredito que se o Executivo não a nomear, ela, que é a principal interessada, deve recorrer à justiça e o STF vai decidir. Levando em conta os precedentes já existentes em se tratando de servidor de carreira tem todas as chances de assumir”, afirma.


O entendimento é que a idade-limite é para ingresso na carreira, o que não se aplica no caso de Maria José.


O STF determina que os Tribunais de Contas Estaduais sejam compostos de 7 conselheiros. Desses, 4 são escolhidos pela Assembleia Legislativa de cada estado. Outros três são escolhas do governo estadual, sendo um entre os auditores do próprio TCE, caso que se aplica no momento, e outro entre membros do Ministério Público, além de um terceiro de sua livre escolha.


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Leônidas Badaró

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