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DPU exige que INSS pague Soldados da Borracha do Acre

Por
Sandra Assunção

A Defensoria Pública da União (DPU) no Acre ajuizou no último dia 5, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para que não haja suspensão de pagamentos dos Soldados da Borracha e os dependentes.


Além de pedido de antecipação da tutela para imediata invalidação dos atos de cessação dos benefícios, os defensores federais pedem também, no mérito da ação, o restabelecimento definitivo desses benefícios e que seja determinado o pagamento dos valores retroativos referentes àqueles suspensos indevidamente até o seu restabelecimento. Pede também “a condenação do ente público demandado ao pagamento de danos morais, a título de reparação coletiva, que será revertida em favor da sociedade”.


O defensor Thiago Brasil de Matos conta que a DPU recebeu diversas denúncias de seringueiros, seus dependentes e moradores de comunidades rurais, citando a interrupção da concessão de benefícios do INSS. “Além disso, a cessação dos benefícios também fora feita sem aviso prévio ou posterior aos titulares e de forma arbitrária, ferindo diversos princípios inerentes à Administração Pública”, explicou.


Tal postura do INSS , segundo o defensor, conflita com entendimento pacífico da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com reflexo em milhares de ações judiciais – muitas delas inclusive patrocinas pela própria DPU e com sentença de mérito já transitada em julgado – no sentido da possibilidade da cumulação de benefício previdenciário (aposentadoria) com pensão vitalícia devida aos seringueiros ou a seus dependentes.


Thiago Brasil de Matos, que é acreano, destaca que a União tem uma dívida histórica com os seringueiros e, consequentemente, para com seus dependentes, o que foi reconhecido por meio do benefício de renda mensal vitalícia, de Soldados da Borracha e de indenização previstos na Constituição de 1988.


“Apesar das tentativas de solução extrajudicial do caso junto ao INSS, a Autarquia demandada não sinalizou a adoção de medidas efetivas para solver questão tão fundamental para assegurar a subsistência dos seringueiros e seus dependentes, em sua maioria assistidos pela DPU”, conta o defensor.


A ação civil pública é dos defensores públicos federais Ivan de Oliveira Santos Ferreira e Thiago Brasil de Matos e distribuída para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre.


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Sandra Assunção

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