Uma manchete de jornal me chamou a atenção na semana passada: Falhas em série comprometeram perícia da investigação do homicídio de João Pedro. Fui ler a notícia.
Relembrando, o menino João Pedro, de apenas 14 anos, foi morto no dia 18 de maio, durante uma operação policial em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
Entre os problemas relatados na notícia estavam a falta de preservação da cena do crime, a obtenção, o manuseio e o transporte de forma errada das evidências e o acesso dos investigados a provas da investigação.
Somente um dos exemplos citados já compromete totalmente a investigação: os policiais que atiraram dentro do imóvel não só deixaram de preservar o local como modificaram a cena do crime, retirando da casa os estojos das munições, de calibre 556, que saíram dos fuzis. Essas provas só apareceram quando os investigados compareceram à delegacia para o depoimento e entregaram os 19 cartuchos.
Mas, qual a frequência com que situações como a desse caso acontecem atualmente no Brasil? Será que a prioridade dessa investigação deveria mesmo ser descobrir quem matou o João Pedro ou sobre os procedimentos que os policiais tiveram para prejudicar o trabalho da própria polícia?
Assim como a ação que a equipe desenvolvia no Complexo do Salgueiro era parte da atividade do grupo, exigindo doutrina e treinamento, preservar o local de uma ocorrência é princípio básico da formação policial. Se pretendermos ter, algum dia, uma polícia confiável, é imprescindível que seus membros ajam dentro das regras em todas as situações.
Investigar situações que envolvem a atitude de policiais, por si, já é uma atividade conflitante dentro das corporações. A isenção da perícia é fundamental nesses casos, assim como o afastamento dos que são investigados.
É importante lembrar que os abusos cometidos por agentes públicos de segurança acontecem pela certeza que muitos têm da impunidade.
Da mesma forma, é importante reconhecer que situações de perigo são frequentes no desempenho do trabalho contra o crime, que está, a cada dia, melhor armado, organizado e violento.
Os excludentes de ilicitude (não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito) estão na legislação brasileira para proteger os bons policiais, que são a grande maioria do efetivo das corporações civis e militares.
Ao tentarem encobrir o que ocorreu num confronto, modificando a cena do local, retirando evidências e, não é incomum, instruindo eventuais testemunhas para que apresentem em seus depoimentos uma dinâmica diferente do que realmente ocorreu, esses indivíduos deixam de agir como policiais e sabotam todo o sistema de segurança pública.
No caso do menino João Pedro ficou comprovado, na reportagem sobre o resultado das perícias, que a manipulação das evidências teve a intenção de dificultar o esclarecimento do que efetivamente aconteceu e prejudicar o conhecimento sobre quem atirou no rapaz.
Corregedoria e Ministério Público precisam tomar situações assim como exemplo a ser combatido exemplarmente para que deixem de ser uma quase regra, ao menos no que se apresenta para a opinião pública.
Roberto Feres escreve às terças-feiras no ac24horas
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