O pedido do promotor de justiça Tales Tranin para que o goleiro Bruno Fernandes, contratado pelo Rio Branco, use tornozeleira eletrônica, já que cumpre pena no regime semiaberto, pode esbarrar em um problema prática caso seja aceito pela justiça.
É que as regras do futebol profissional proíbem que um atleta entre em campo com qualquer material que não seja os que estão estabelecidos na lei que regulamenta o esporte em todo mundo.
As regras do futebol são as mesmas em todo o mundo e são estabelecidas pela FIFA por meio de um comité chamado International Football Association Board (IFAB). Em sua regra 4 estão definidos os equipamentos básicos e obrigatórios que devem ser usados por cada jogador: camiseta, calções, caso usem calções térmicos, estes deverão ter a cor principal dos calções do uniforme, meias, caneleiras e calçados. Cada goleiro vestirá cores que o diferenciem dos demais jogadores, do árbitro e dos árbitros assistentes.
A regra é clara em relação a outros materiais. “Não é permitido nenhum tipo de material que possa vir causar prejuízo ao jogador ou ao adversário. O único é saber se foi aberto algum precedente via judicial que permita o uso”, diz Carlos Ronne Casas, árbitro de futebol por quase 20 anos no Acre.
Como Bruno, condenado a mais de 20 anos pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e o sequestro e cárcere privado do filho Bruninho, tem autorização para voltar a trabalhar, a tendência é que o pedido de uso da tornozeleira eletrônica não seja aceito pela justiça ou a CBF teria, o que é mais difícil, autorizar o uso do equipamento por parte do atleta.
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