Entrou em vigor a determinação que estende por prazo indeterminado a validade de receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública, decretado pela pandemia do novo coronavírus. A lei, publicada em fevereiro deste ano (Lei nº. 13.979/2020), que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o enfrentamento à Covid-19, passa agora a vigorar com essa alteração.
A liberalização, no entanto, não alcança os medicamentos sujeitos a “controle sanitário especial”, que seguem dependendo de regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a autarquia, as chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
A justificativa do projeto de lei é que muitas pessoas têm que enfrentar filas para buscar um novo receituário para dar continuidade ao tratamento. Segundo ele, esse é um fator preocupante, já que a recomendação de órgãos oficiais da saúde é de ainda manter o isolamento por conta da doença.
A intenção é diminuir a ida de pacientes crônicos ou aqueles que pertencem a grupos de risco ao ambiente hospitalar, já que por mais que se faça separadamente o fluxo de pacientes com Covid-19 de outros tipos de atendimentos, esses ambientes são sempre locais potencialmente contaminados. Boa parte dos pacientes que fazem uso de medicamento com uso de receita médica pertence a grupos de risco, aumentando a chance de complicação no quadro.
Os especialistas em saúde acreditam que enquanto não houver vacina, o isolamento é a melhor forma de evitar o contato com o novo coronavírus.
Fonte: Brasil 61
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