A prefeita Socorro Neri sancionou o projeto de lei de autoria do vereador João Marcos Luz (MDB), lei nº 2.359 /2020, que proíbe a comercialização do cerol e da linha chilena em Rio Branco. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (31).
Conforme o documento, “o estabelecimento que comercializar e/ou fabricar o cerol ou linhas que contenham elementos cortantes está sujeito na primeira ocorrência, à apreensão da mercadoria e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
De acordo com a lei, em caso de reincidência poderá ocorrer a cassação de Alvará de Localização e Funcionamento e o dobro da multa anteriormente fixada por ter realizado novamente a comercialização.
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