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Procon endurece o jogo contra preços abusivos da carne

Por
Leônidas Badaró

A carne bovina está caminhando para virar artigo raro na mesa do acreano, mesmo o estado tendo um rebanho de cerca de 3 milhões de animais. O preço tem subido de forma demasiada.


Para tentar frear os constantes aumentos, nesta semana, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) efetua notificações recomendatórias aos frigoríficos, açougues e supermercados sobre possíveis práticas abusivas perante os valores cobrados pela carne bovina.


Com o recebimento dos autos, as empresas têm o prazo de 5 dias para apresentar a planilha de custos e as notas fiscais dos últimos 3 meses, contendo os valores de compra e venda do produto.


Após o recebimento dos autos, empresas têm o prazo de 5 dias para apresentar a planilha de custos e as notas fiscais dos últimos 3 meses, contendo os valores de compra e venda do produto Foto: Cedida.
Tabelas atualizadas de preços e a justificativa, por escrito, da elevação desproporcional do preço da carne, além do cumprimento de normas específicas, contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), também estão sendo solicitadas pelos agente fiscais.


“Inúmeras denúncias foram efetuadas pelos consumidores, relatando que houve elevação abusiva nos valores cobrados pelos alimentos que contém proteína animal. Com isso, estamos fiscalizando 50 estabelecimentos comerciais que atuam aqui na capital”, informa o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.


Numa relação de consumo, há um reconhecimento legal de que o consumidor é o mais vulnerável deste elo, por isso a necessidade de harmonização dos interesses dos participantes, a coibição e repressão de todos os abusos praticados no mercado de consumo, conforme o art. 4º, incisos I e III do CDC.


“O estado passa por uma situação de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, resultando numa crise financeira aos consumidores, que estão tendo dificuldades para adquirir o básico para seu sustento. Por isso, temos atuado para coibir práticas abusivas em todas as cadeias comerciais”, relata o diretor.


O descumprimento da presente recomendação confere ao instituto a prerrogativa de aplicação de sanções administrativas, inclusive a de multa, conforme dispõe o art. 56, inciso I da Lei nº 8.078/90. Além de responder por crime de desobediência, conforme dispõe o art. 33, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97.


Reclamações ou denúncias podem ser feitas por meio dos contatos telefônicos do Procon/AC: (68) 3223–7000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, ou pelo 151. Os cidadãos também podem enviar qualquer demanda para o e-mail: procon.acre@ac.gov.br.


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Leônidas Badaró

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