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Gol descumpre decisão e não retoma voos para Cruzeiro do Sul

Por
Sandra Assunção

Apesar de a justiça acreana ter determinado a retomada dos voos da Gol para Cruzeiro a partir do dia 5 de agosto, sob multa de R$ 300 mil, no site da empresa, só há voos disponíveis para a cidade a partir do mês de novembro. Quem determinou a retomada do percurso aéreo foi o juiz de Cruzeiro do Sul, Erik da Fonseca Farhat.


O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Cruzeiro do Sul, Cristiano Falcão, disse que os empresários do setor chegaram a comemorar a decisão da justiça no último dia 27. “Estamos sem voos desde o final de março e a decisão da justiça animou a todos. Esperávamos reaver o prejuízo”, conta.


Porém, um balde de água fria foi jogado no ânimo dos empresários, segundo Falcão, pela supervisora da Gol no Acre e Rondônia, identificada como Rosângela. Ela teria informado que, mesmo ciente da decisão judicial e do valor da muita diária, a empresa não retomará os voos para Cruzeiro do Sul na próxima quinta, dia 5.


“Ela disse que a Gol está ciente de tudo e mesmo assim não mudou nada. É consenso aqui entre os donos de agência que a Gol quer nos acostumar e, em meados de outubro, anunciar a tirada de forma definitiva”, alerta Cristiano. Atualmente, para sair de Cruzeiro do Sul, a única opção é pela BR-364 em carro próprio, ônibus ou lotação até Rio Branco e, da capital, pegar voos para o restante do Brasil.


O pedido da volta dos voos partiu do Ministério Público, por meio do promotor Iverson Bueno. Na decisão do dia 27, o juiz Erick Farhat cita que o transporte aéreo é serviço essencial e, como tal, pressupõe continuidade. “Difícil imaginar, atualmente, serviço mais essencial do que o transporte aéreo, sobretudo em regiões remotas do Brasil”, afirma.


Farhat destaca que a prestação de serviços públicos, ainda que por pessoa jurídica de direito privado, envolve dever de fornecimento de serviços com adequação, eficiência e segurança e que considera prática abusiva tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas como o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.


Diz ainda que compete ao Poder Judiciário fiscalizar e determinar o cumprimento do contrato de concessão celebrado entre poder concedente e concessionária, bem como dos contratos firmados entre concessionária e consumidores (individuais e plurais), aos quais é assegurada proteção contra a prática abusiva.


O outro lado

A supervisora da Gol do Acre e Rondônia identificada como Rosângela, afirmou ao ac24horas que somente a assessoria de comunicação da Gol pode se manifestar sobre o assunto, porém, a assessoria disse que a Gol não comenta decisões judiciais.


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Sandra Assunção

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