O juiz de Direito Fábio Farias, da Vara Cível de Sena Madureira determinou que a prefeitura da cidade, por meio de decisão liminar, se adapte às diretrizes do Pacto Estadual Acre Sem Covid e do Comitê Estadual de Acompanhamento, sob pena de multa diária, no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
A decisão também decretou a suspensão do decreto municipal e sua substituição por dispositivo que atenda às diretrizes das autoridades estaduais em Saúde e da OMS (Organização Mundial de Saúde).
De acordo com o Ministério Público, o decreto teria regulamentado o nível de risco “amarelo” (atenção) para o Município de Sena Madureira, o que permitiria, em tese, a expansão dos horários de funcionamento do comércio, nas atividades consideradas não essenciais, além da reabertura de igrejas, entre outros.
O magistrado considerou que a municipalidade editou decreto em desconformidade com as mencionadas diretrizes, que representa potencial perigo à saúde da população do município, em razão da pandemia do novo coronavírus, no momento em que se alcança o patamar de 90 mil mortos pela covid-19.
No entendimento do juiz de Direito, há no caso uma “patente colisão entre a discricionariedade (liberdade de escolha nas decisões) da Administração Pública e o direito fundamental à saúde, especialmente em época de pandemia”.
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