O juiz de Cruzeiro do Sul, Erik da Fonseca Farhat, determinou nesta segunda feira, 27, que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. retome os voos e vendas de passagens aéreas para Cruzeiro do Sul a partir do dia 5 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O magistrado cita que o transporte aéreo é serviço essencial e, como tal, pressupõe continuidade. “Difícil imaginar, atualmente, serviço mais essencial do que o transporte aéreo, sobretudo em regiões remotas do Brasil”, afirma.
Farhat destaca que a prestação de serviços públicos, ainda que por pessoa jurídica de direito privado, envolve dever de fornecimento de serviços com adequação, eficiência e segurança e que considera prática abusiva tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas como o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.
Ressalta que compete ao Poder Judiciário fiscalizar e determinar o cumprimento do contrato de concessão celebrado entre poder concedente e concessionária, bem como dos contratos firmados entre concessionária e consumidores (individuais e plurais), aos quais é assegurada proteção contra a prática abusiva.
Os voos foram cancelados em março no início da pandemia de coronavírus e o pedido de não paralisação dos serviços da Gol partiu do promotor Iverson Bueno, do Ministério Público de Cruzeiro. O promotor Iverson Bueno destacou: “a eficiência do Ministério Público e da Magistratura de Cruzeiro do Sul nessa decisão que beneficia a população de Cruzeiro do Sul e demais cidades do Vale do Juruá”.
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