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Falso dentista é preso pela segunda vez acusado de atuar ilegalmente em Xapuri

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Raimari Cardoso

Franeci Correia da Cruz, de 47 anos, natural do município de Cruzeiro do Sul, no Acre, é o que se pode chamar de um homem teimoso. Respondendo na Comarca de Xapuri pelo crime de exercício ilegal da odontologia, depois de ter sido preso em flagrante no dia 9 de julho do ano passado, ele voltou a ser surpreendido na mesma prática, nesta terça-feira, 21, por uma equipe da Polícia Civil após denúncia recebida.


O falso dentista é contumaz em fazer atendimentos clandestinos em vários lugares da cidade. Segundo o policial civil Eurico Feitosa, coordenador da equipe que o prendeu nas duas oportunidades, ele cobraria R$ 50 para arrancar um dente. No primeiro flagrante, ocorrido no bairro Sibéria, ele foi encontrado com um boticão na mão, no exato momento em que fazia uma extração. Ele foi liberado naquela ocasião e teve seu material restituído.


Desta vez, ele foi preso em casa onde estava mantendo uma espécie de consultório clandestino em condições altamente precárias do ponto de vista higiênico. A nova prisão ocorreu depois de algumas pessoas darem entrada no sistema público de saúde apresentando lesões nos maxilares, situação que foi levada ao conhecimento da polícia, que voltou a investigar a possibilidade de o falso dentista ter voltado a fazer atendimentos.


Ainda no ano passado, a reportagem do ac24horas conversou com Franeci a respeito da prisão e das denúncias que havia contra ele. Na ocasião, ele afirmou que havia feito “uma ou outra extração”, mas disse que o serviço que fazia era de protético dentário, que também é uma profissão regulamentada e que atua em conjunto com cirurgiões-dentistas. Ele garantiu que possuía formação nessa área, mas não apresentou nenhum documento.


Franeci foi autuado em flagrante pelo delegado Bruno Coelho, novo titular do município de Xapuri, e liberado logo em seguida à autuação em razão de o crime por ele cometido ser configurado como de “baixo potencial ofensivo”. Ele responderá em liberdade pela reincidência no crime previsto pelo artigo 282 do Código Penal – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, que tem pena de seis meses a dois anos de detenção.


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