O Ministério da Saúde editou nesta terça-feira (21) medida que altera a portaria nº 356, de 11 de março de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao MS de todos os resultados de testes diagnóstico para Covid-19 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o País.
os laboratórios terão o prazo de quinze dias, contados da data de início da vigência desta Portaria, para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Ministério da Saúde, por meio do Datasus disponibilizará aos laboratórios documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas acerca do uso da RNDS, no endereço: https://rnds.saude.gov.br.
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