Menu

Governo publica lei que estabelece teto máximo de 35% dos vencimentos para consignados

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O governador Gladson Cameli publicou na edição desta terça-feira, 21, do Diário Oficial o decreto que estabelece as novas regras para consignação em folha de pagamento a partir da aprovação da Lei Complementar nº 370, de 17 de junho de 2020, pela Assembleia Legislativa.

Uma das principais mudanças é o teto máximo de 35% dos vencimentos efetivos como margem total de consignações.

Anúncio

O objetivo é impedir a falta de controle que fez com que muitos servidores tivessem descontos bem maiores que 35%, comprometendo seu orçamento e gerando endividamento pela perda de capacidade de pagamento de outras despesas em razão do alto desconto consignado.

O decreto prevê também o que o servidor deve fazer em caso de desconto indevido. O servidor deverá formalizar termo de ocorrência junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), do qual constará sua identificação funcional e a exposição sucinta dos fatos.

Noticiado o fato, a SEPLAG deverá, em até 03 (três) dias, notificar o consignatário para comprovar a regularidade do desconto, cuja resposta dar-se-á no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo a comprovação da regularidade do desconto, será feita a suspensão das consignações irregulares com a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos.

Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao prejudicado, no prazo máximo de 30 dias contados da data da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o consignado.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.