O governo federal prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.965 da Receita Federal, traz os detalhes da medida.
O prazo, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, está prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
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