O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Gabinete de Gerenciamento e Enfrentamento de Crise da Covid-19, instituído pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, emitiu nesta segunda-feira, 13, a recomendação nº 004/2020, direcionada a todos os municípios acreanos, para que as disposições do decreto nº 6.206/2020 – Pacto Acre Sem Covid – sejam integralmente obedecidas.
O decreto governamental estabeleceu níveis de risco para a retomada de atividades comerciais que foram detalhados pela Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020. O plano foi dividido em quatro patamares de alerta – vermelho, que é emergência; laranja: alerta; amarelo: atenção; e verde: cuidado. Em cada fase deve ser permitido o funcionamento ou reabertura gradual de um determinado segmento.
A recomendação do Ministério Público foi motivada pela decisão de várias prefeituras de permitir a abertura de algumas atividades, como igrejas e academias de ginástica, entre outras, em desacordo com o Pacto Acre Sem Covid. O MP advertiu que a desobediência ao decreto e à resolução do governo do estado configura “erro grosseiro passível de responsabilização correspondente”.
A recomendação do Ministério Público diz também que as eventuais insatisfações com os critérios adotados pela resolução nº 02 devem ser fundamentadas com base em critérios técnico-científicos e com dados epidemiológicos dirigidos à avaliação do Centro Operacional de Emergências (COE), com a finalidade de revisão dos mesmos critérios, ou serem demandados perante o Poder Judiciário.
Assinado pela procuradora-geral Kátia Rejane, pelo procurador Sammy Barbosa e pelos representantes de todas as Promotorias de Justiça do estado, o documento afirma que a pretensão dos municípios de invocar a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 – que reconheceu a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19 – não se sustenta, pois o acórdão ainda não foi publicado.
A recomendação destaca que, “antes da publicação, a decisão não tem o condão de produzir todos os seus efeitos jurídicos, sendo igualmente certo que matérias jornalísticas noticiando ou comentando a ADI 6341, com o perdão da tautologia, não irradiam normatividade”. Em suma, as diretrizes do decreto do estado no enfrentamento à pandemia da Covid-19 deverão ser observadas.
Ficou fixado o prazo de 72 horas para que os prefeitos informem se acatam a recomendação do MP, assim como relatem as ações tomadas para o seu cumprimento, sobretudo a revogação total ou parcial de atos normativos municipais que eventualmente tenham sido expedidos em conflito com o Decreto nº 6.206/2020 – Pacto Acre Sem Covid – e a Resolução nº 02, ou indiquem as razões para o não acatamento.
No município de Xapuri, onde mesmo com o nível de contaminação na cor vermelha, de emergência, a prefeitura autorizou a reabertura de igrejas e de academias de ginástica, o prefeito Ubiracy Vasconcelos disse em vídeo divulgado ainda na noite desta segunda-feira que se depender dele e da sua equipe técnica os espaços continuarão abertos.
“Eu quero dizer que nunca fiz nada da minha cabeça e que nós temos a assessoria da nossa equipe médica. Se a Justiça enviar algum comunicado para mim pedindo para fechar eu obedeço; agora, enquanto não, nós vamos seguir o nosso patamar aqui, que é o patamar da nossa equipe técnica e dos números que nós temos, e também respaldados nas leis federais”, ressaltou.
O prefeito argumenta que além de estar se baseando em números que apontam para a estabilização das ocorrências de covid-19, as atividades que foram liberadas em Xapuri fazem parte daquelas que foram relacionadas em decretos federais como essenciais. O gestor municipal também afirma que os estudos feitos por sua equipe indicam que as igrejas e as academias não estão contribuindo para a elevação de casos no município.
Xapuri registrou mais 6 casos positivos de covid-19 nesta segunda-feira e foi a 325 no total, com 28 exames ainda aguardando resultado de análise laboratorial. São 518 pessoas sendo monitoradas pelas equipes de saúde, 1 internações hospitalar e 5 óbitos. O número de pacientes que tiveram alta médica é de 226. Um pouco mais de 11% das pessoas infectadas no município são moradoras da zona rural.
Até esta segunda-feira,13, os municípios de Tarauacá e Brasiléia haviam revogado as autorizações para o funcionamento de templos religiosos sob restrições. Todas as regionais do estado, com exceção da Juruá, Tarauacá/Envira, que foi reclassificada para o nível laranja, de alerta, estão classificadas em vermelho, que significa emergência.
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