Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação a Ipê Empreendimentos, Scopel SP-35 e Urbplan desenvolvimento por atrasarem a entrega dos imóveis à dois consumidores no Portal Ipê, residencial localizado em Rio Branco. Com a decisão, o contrato foi rescindido e elas devem devolver os valores pagos pelos terrenos, que de acordo com a justiça ultrapassa os R$ 126 mil
As três empresas entraram com recurso, almejando a reforma da sentença emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Mas, o Colegiado do 2º Grau rejeitou, por unanimidade, esse apelo. No Acórdão, é expresso que a rescisão contratual foi amparada no descumprimento do prazo estabelecido para entrega do imóvel.
Em seu voto, a desembargadora relatora, Denise Bonfim, escreveu: “A rescisão contratual, assim, fundamenta-se, no inadimplemento das rés, ora apelantes, que foi quem efetivamente deram causa ao fim do ajuste, uma vez que não entregaram o imóvel na data aprazada no contrato”.
A Ipê e demais empresas ainda argumentaram que elas tinham o prazo de 24 meses, prorrogáveis por mais quatro anos, para entregar o imóvel. Contudo, como observou a relatora, as empresas não trouxeram provas para justificar o atraso na entrega do imóvel.
“Insta mencionar, que as apelantes não apresentaram qualquer motivo razoável para o aludido atraso, concluindo-se, portanto, que o retardamento na entrega dos imóveis é injustificável, surgindo para o comprador o direito de rescindir os contratos firmados”, escreveu a desembargadora.
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