Complexo apresentou proposta onde desconto no valor nominal da dívida varia de 30% a 70%; proposta é questionada por bancos e deve gerar polêmica entre os mais de 200 credores
O Complexo de Piscicultura Peixes da Amazônia, cujo pedido de recuperação judicial foi aceito pelo Poder Judiciário, apresentou recentemente um Plano de Recuperação que foi protocolada na Comarca de Senador Guiomard-AC e está sob supervisão do juiz Afonso Braña Muniz. Em junho deste ano, o magistrado expediu edital para conhecimento dos credores da empresa dando o prazo de 30 dias para que os interessados apresentem objeções a proposta da empresa.
O ac24horas teve acesso ao Plano de Recuperação Judicial elaborado pelos diretores e advogados do complexo que pleiteia a homologação do judiciário. Na proposta, o relatório aponta que atualmente a empresa possui capital social de R$ 62 milhões, distribuído em 54.538 ações. O quadro de acionistas composto pelo Fundo de Investimentos e Participações [35,83%]; sócios privados [33,67%] e Agência de Negócio do Estado do Acre S.A. — ANAC [19,15%] A Central de Cooperativa também tem participação de 11,35%.
Atualmente as dívidas da empresa totalizam R$ 48,6 milhões entre credores e dívidas trabalhistas. De acordo com o Plano de Recuperação Judicial, o atual cenário de crise da empresa está intrinsecamente ligado a ausência de capital de giro. O não provisionamento de determinados gastos ocasionou, como em um efeito cascata, três grandes problemas: adversidades não provisionadas/previstas; desencaixe de fluxo de caixa e ineficiência produtiva.
De acordo com o relatório, a relação de credores é composta por 274 fiduciários divididos em classes trabalhistas [94], garantia real [2], Quirografários [88], Micro e Pequenas Empresas [90].
A proposta para quitar o passivo trabalhista com 94 funcionários que cobram seus direitos, apresentada, garante que a Peixes da Amazônia pagará em 30 meses, a partir da homologação do Plano. A oferta enfatiza que todos os débitos até R$ 2 mil serão pagos em 30 dias e que após a quitação correrá uma carência total de 6 meses, quando se iniciará o pagamento do crédito em 24 meses [parcelas bimestrais]. Caso não seja possível depositar junto à Caixa Econômica Federal as verbas relacionadas ao FGTS e à multa (40%), a empresa fará o depósito em Juízo.
Já com relação ao pagamento aos credores de garantia real [o Banco da Amazônia está cobrando R$ 17 milhões de um financiamento] a proposta promete que serão pagos a partir do terceiro ano. Ou seja: serão dois anos de carência total a partir da homologação do PRJ e pagamento em 8 anos a partir da carência, com juros de 3,53% ao ano, sem acréscimo de qualquer outro encargo. As garantias serão mantidas integralmente, promete a proposta apresentada.
Ainda contém na proposta, o pagamento aos credores Classe Quirografários serão pagos a partir do sexto ano da homologação do PRJ, com desconto nos seus créditos de 30%, em 120 meses, mediante 60 parcelas bimestrais, ou seja: haverá carência total de cinco anos a partir da homologação. O plano propõe aos “credores detentores de debêntures poderão” converter seu crédito com desconto de 30% em ações preferenciais da empresa, calculadas ao valor do último aumento de capital social.
O acerto com os credores micro e pequenas empresas serão pagos em 120 meses, mediante 60 parcelas bimestrais, com carência total de 5 anos a partir da homologação do plano e desconto de 70% sobre o crédito.
Os Credores que possuem créditos relacionados a operações de compra futura, poderão optar por receber seus créditos, com desconto de 30%, em produtos (bens e serviços) da Peixes da Amazônia, mediante disponibilidade de fornecimento da empresa. A opção deverá ser manifestada à empresa [por escrito] em até um ano após a homologação da proposta pela justiça, sob pena de se sujeitar ao pagamento ordinário da classe. Pela proposta, caso firmada a opção, o credor deverá estabelecer junto à diretoria da empresa um fluxo de fornecimento que não prejudique a sua recuperação financeira. O fornecimento dos produtos será residual e limitado a 5% da produção do mês anterior.
O credor Banco do Brasil, que cobra pouco mais de R$ 170 mil, fazendo parte da classe dos Quirografários, em despacho do Grupo Barcelos, escritório responsável por fazer a cobrança pela instituição financeira, diz que existe discordância em relação à remissão parcial, de 30%sobre o valor nominal dos créditos habilitados, na proposta de Recuperação Judicial.
“Aplicação de deságio nesses patamares significa um prejuízo muito grande para o Banco, trazendo ônus excessivo aos credores, caracterizando em perdão da dívida e implicando na novação das referidas dívidas a preço vil. Deságios excessivos violam o artigo 884 do Código Civil, referente ao enriquecimento sem causa”, frisa trecho da contestação.
Com relação à carência, o escritório entende que existe discordância em relação ao prazo de carência apresentado de 5 anos para os créditos quirografários, visto que nessas condições a Peixes da Amazônia ficará em uma situação bem confortável, haja vista que o descumprimento no prazo de dois anos de qualquer cláusula do Plano, ensejaria motivo para requerer a imediata quebra da mesma, consoante reza o artigo 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005.
Com relação ao prazo para pagamento, o escritório discorda em relação ao prazo de pagamento descrito de 120 meses através de 60 parcelas bimestrais para os créditos quirografários — considerando-se a classe dos créditos do Objetante — por considerá-lo muito longo, haja vista que este prazo poderá se estender por período ainda superior, se for levado em conta os prazos para interposição de agravos, retardando o início dos pagamentos.
A expectativa é que a sugestão da empresa seja homologada assim que todos os pontos dúbios sejam esclarecidos aos seus credores. Enquanto isso, a empresa continua com as suas atividades suspensas desde janeiro de 2019.
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