O Ministério da Cidadania publicou nesta quinta-feira (9) portaria que define procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de Auxílio Emergencial.
A contestação extrajudicial constitui o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania haver constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do Auxílio Emergencial.
O Defensor Público Federal analisará, em qualquer hipótese, a viabilidade jurídica e a conveniência da contestação aos interesses da parte assistida.
O principal ponto da portaria diz que o Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de terceiro, ferramenta informatizada para apresentar a contestação extrajudicial.
“A contestação extrajudicial somente poderá ser registrada na ferramenta informatizada após o Membro da Defensoria Pública da União firmar convicção de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta, não sendo admitida a contestação parcial”, diz o MC.
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