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A portaria publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal (SDPA) realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP.
As novas regras cumprem acordo judicial firmado em ação civil pública.
Pela ACP, o Governo Federal tomará as medidas necessárias para o cadastramento ou recadastramento dos pescadores, mediante implantação de novo sistema visando a atualização e regularização do Registro Geral de Pescador, no prazo de 180 dias a contar da homologação do acordo.
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