Após intensos debates e discussões na Câmara de Vereadores de Rio Branco, a prefeita Socorro Neri (PSB), sancionou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado na última quinta-feira, 2, por 10 votos a 6, que trata do aumento da alíquota do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco, que passará a ser 14% para todos os servidores públicos municipais, antes da reforma, a alíquota estava em 11%.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 7.
Uma das outras mudanças promovida pela reforma de Neri trata-se acerca das famílias dos contribuintes: a reforma promoveu a alteração da idade do filho pensionista de 18 anos para 21 anos.
Além disso, se o servidor se afastar sem ônus para a Prefeitura de Rio Branco poderá continuar contribuindo com a previdência municipal e contar no tempo de aposentadoria.
Outro ponto diz respeito à atribuição de data termo para revisões das aposentadorias por invalidez, haja vista que no texto atual o servidor é obrigado a passar por revisão de 2 em 2 anos, sem prazo definido, propondo que ao chegar à idade para uma aposentadoria comum, 55 mulher e 60 homem, não há necessidade de revisão das condições de saúde.
Outro fator para os servidores é que, a lei acrescenta a hepatopatia grave e a fibrose cística como doença grave, adequando a lei do RGPS, do IR e do RPPS do Estado do Acre.
Atribuição em lei de novas receitas para o fundo previdenciário, dentre elas: aporte financeiro, investimentos patrimoniais e aluguéis o que poderá ocorrer futuramente com os rendimentos de aluguéis.
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