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João Paulo Hotel é condenado a pagar R$ 21 mil ao ECAD por executar músicas sem autorização

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Da redação ac24horas

A 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou o João Paulo Hotel, situado na Avenida Ceará, a pagar R$ 21 mil por utilizar músicas protegidas por direitos autorais ao ECAD, que é um escritório privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, localizado no Rio de Janeiro.


O valor se refere a parcelas correspondentes ao período entre setembro de 2016 a fevereiro de 2019. A decisão ainda proíbe qualquer tipo de execução de música no hotel sem a devida autorização prévia.


Entenda o caso

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) constatou que o hotel em Rio Branco promove a execução pública de obras musicais protegidas na sonorização ambiental e em eventos realizados em suas dependências, sem a autorização dos titulares dos direitos autorais e sem o pagamento da contraprestação pecuniária devida para utilização pública.


Na reclamação foi evidenciado ainda que a execução musical também ocorre nos aposentos dos hóspedes. De acordo com os autos, o Ecad notificou diversas vezes a administração do empreendimento, mas não obteve êxito.


Em contestação, os advogados do hotel explicaram que disponibilizam aos clientes televisão na modalidade por assinatura, logo o uso deste não está abarcado pelos direitos autorais, pois o uso de TV privativa não dá direito a cobrança pretendida nos autos.


Ao analisar o mérito, o juíza de Direito Olívia Ribeiro esclareceu que as obras musicais e outras criações artísticas estão protegidas por lei dos direitos autorais, de maneira que os estabelecimentos devem proceder o recolhimento de valores ao Ecad, vez que se utilizam da criação de terceiros para oferecer um melhor serviço aos consumidores, em seu ramo de atividade.


A magistrada fundamentou sua sentença na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a disponibilização de aparelhos de rádio e TV em quartos de hotéis e motéis autoriza a cobrança de direitos autorais. Sendo então, clara a obrigação do réu. Da decisão cabe recurso.


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