Menu

Além da alíquota, reforma da previdência de Rio Branco trouxe grandes mudanças; saiba quais

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A reforma da previdência no município de Rio Branco é mais que o aumento da alíquota de contribuição.

Um das mudanças é relevante para as famílias dos contribuintes: a reforma promoveu a alteração da idade do filho pensionista de 18 anos para 21 anos.

Anúncio

Além disso, se o servidor se afastar sem ônus para a Prefeitura de Rio Branco poderá continuar contribuindo com a previdência municipal e contar tempo de aposentadoria. Ou seja: pode, nesse caso, optar por contribuir com o fundo previdenciário e contar o referido tempo para aposentadoria.

O sistema previdenciário de Rio Branco é superavitário mas a reforma trouxe a possibilidade de novos aportes.

A aposentadoria compulsória foi adequada para 75 anos.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE RIO BRANCO

1 – A alteração da idade do filho (a) pensionista de 18 anos para 21 anos;

2 – A previsão do servidor que ingressou no serviço público municipal após a Emenda Constitucional nº. 41, de 2003, optar para aumentar a média dos proventos de aposentadoria, quando estiver exercendo função ou cargo em comissão, contribuindo para o fundo previdenciário e melhorar, no futuro, os proventos de aposentadoria;

3 – adequação do texto para possibilitar o servidor afastado, sem remuneração, optar por contribuir com o fundo previdenciário e contar o referido tempo para aposentadoria;

4 – estabelecer critérios para concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes que mantinham vinculo de união estável, haja vista que atualmente é usado os critérios do Regime Geral, por falta de lei municipal reguladora;

5 – atribuir ao segurado a responsabilidade de manter as informações do cadastro individual atualizadas, com intuito de manter o banco de dados consistente para os estudos atuariais;

6 – adequação da idade da compulsória, conforme legislação federal, para 75 anos de idade;

7 – atribuição de data termo para revisões das aposentadorias por invalidez, haja vista que no texto atual o servidor é obrigado a passar por revisão de 2 em 2 anos, sem prazo definido, propondo que ao chegar à idade para uma aposentadoria comum, 55 mulher e 60 homem, não há necessidade de revisão das condições de saúde;

8 – acrescentar a hepatopatia grave e a fibrose cística como doença grave, adequando a lei do RGPS, do IR e do RPPS do Estado do Acre;

9 – Atribuição em lei de novas receitas para o fundo previdenciário, dentre elas: aporte financeiro, investimentos patrimoniais e alugueis o que poderá ocorrer futuramente com os rendimentos de alugueis.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.