O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez diversos vetos no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a pandemia, entre eles dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.
O projeto foi aprovado pelo Congresso em 9 de junho, enquanto que os vetos e os trechos sancionados por Bolsonaro foram publicados nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.
A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.
O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.
No entanto, o texto avalizado pelos parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipamentos também seriam exigidos —estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas—, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente.
Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam a decisão de Bolsonaro.
Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.
Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo.
Embora seja uma lei federal, os estados continuam com autonomia para estabelecer regras sobre o uso de máscaras em seus territórios.
A lei agora publicada, que passa a valer a partir desta sexta, dispensa da obrigação do uso de máscaras pessoas autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, bem como por outra razão médica. Também ficam isentas crianças com menos de três anos de idade.
Bolsonaro fez ainda uma série de vetos a dispositivos da norma que tratavam da aplicação de multa no caso de descumprimento.
Os congressistas tinham incluído trechos que previam o pagamento da penalidade, que deveria ser definida e regulamentada pelo ente federado competente (estados e municípios).
Outro parágrafo barrado por Bolsonaro previa multa para estabelecimentos que não disponibilizassem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Como argumento para essa série de vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das penalidades impostas, o que geraria “insegurança jurídica” e “falta de clareza”. Além do mais, o Planalto ressalta que já existem normas que tratam da possibilidade de multas por infração sanitária.
Bolsonaro vetou ainda um dispositivo que tinha por objetivo obrigar estabelecimentos que funcionem durante a pandemia a fornecer gratuitamente a seus trabalhadores as máscaras de proteção individual.
De acordo com o Planalto, o tema já vem sendo regulamentado por normas de trabalho, como uma portaria do Ministério da Economia. “Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, segue Bolsonaro, nas razões do veto.
No projeto votado pelo Congresso, havia ainda a obrigação para que órgãos públicos fornecessem máscaras a funcionários e colaboradores, mas esse ponto foi barrado por Bolsonaro.
Houve ainda um veto a um trecho que determinava a remoção, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos, de pessoas sem máscara, sendo que, nesses casos, o equipamento de proteção deveria ser oferecido antes da ordem de saída do local.
Para defender o veto, Bolsonaro afirma que o item criaria obrigação a entes federados em violação a princípios do pacto federativo. Além do mais, o dispositivo estabeleceria obrigação ao poder público “sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.
Também ficou de fora da redação sancionada pelo mandatário um parágrafo que obrigava o poder público a fornecer máscaras às populações vulneráveis, sendo que deveria ser dada preferência para produtos produzidos artesanalmente. O governo argumenta que máscaras não têm relação com o programa Farmácia Popular do Brasil e que, caso fosse mantido, o dispositivo criaria despesa sem indicação de fonte de custeio.
Um dos últimos vetos de Bolsonaro foi contra um item que determinava que governos deveriam veicular campanhas publicitárias de interesse público sobre a necessidade da utilização de máscaras durante a pandemia, com instruções de manejo e descarte.
Foram usadas justificativas semelhantes às dadas para outros vetos: a de que se criaria obrigação aos demais entes federados, além de não constar a fonte de receita para a despesa necessária com as campanhas.
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