A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre negou novo pedido do governo do Estado do Acre para autorização de contratação de profissionais de medicina formados no exterior sem revalidação e determinou ainda o arquivamento do processo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF já havia acatado, no último dia 21 de maio, a argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e da União Federal para suspender a decisão liminar que concedia ao Estado do Acre o direito de contratação de profissionais formados no exterior sem a exigência do Revalida.
Porém, o Estado do Acre ingressou com uma 2ª ação civil pública sobre o tema requerendo nova decisão liminar. Novamente o Governo do Estado obteve resposta negativa por parte da Justiça Federal.
O Estado argumentou nessa segunda ação que o objetivo é a contratação de profissionais formados no exterior sem a necessária revalidação para atuarem nas Unidades de saúde e hospitais geridos pelo Estado e localizadas nos municípios do interior.
Na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil ressaltou que a alegação do Estado de que há fatos novos como o avanço da doença nos municípios do interior do Acre e edital de chamamento público lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) também não justificam a nova ação. Ainda segundo ele, o edital para a contratação emergencial para unidades do interior sequer se atentou às premissas fixadas na decisão da Justiça Federal. Por fim, o magistrado pontuou que não se admite a tramitação paralela de demandas idênticas e por isso, determinou a extinção do novo processo.
O CRM Acre ressalta que o edital lançado pelo governo apresentava prazo exíguo de menos de 48 horas, inviável para que os médicos interessados entregassem presencialmente a lista de documentos exigida. O Conselho orienta ainda a possibilidade do Estado recorrer ao governo federal através do programa “Brasil conta comigo” para envio emergencial de profissionais de saúde para atuar nos municípios do interior durante a pandemia.
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