Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.
O Estado do Acre receberá R$ 15.298.181,88, segundo o levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Dos municípios, Santa Rosa do Purus receberá pouco mais de R$53 mil e Rio Branco mais de R$3,2 milhões.
A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pelas organizações municipalistas.
Os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
A Confederação Nacional dos Municípios comemora e reforça que o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.
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