O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que as Lojas Americanas indenize uma consumidora em R$ 1.500, por atraso na entrega de produtos.
A autora comprou duas poltronas no site da loja. O móvel seria utilizado na decoração da sua loja, que seria inaugurada posteriormente ao prazo de entrega estabelecido para a compra. No entanto, de acordo com as provas contidas nos autos, consta que a data prevista era 22 de outubro e a entrega ocorreu apenas em 4 de dezembro de 2019.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Lilian Deise confirmou a ocorrência de conduta ilícita por parte da reclamada. “É inconteste que foi gerado o dever de indenizar ao agir sem se pautar com o devido e exigível cuidado na prestação de serviços. A conduta omissa e desidiosa propiciou à cliente transtornos que superaram os aborrecimentos de situações cotidianas”, assinalou. A decisão cabe recurso.
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