Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2020 para enviar as prestações de contas referentes ao ano anterior, conforme prevê a Resolução TSE n. 23.604/2019. Dessa forma, as contas do exercício de 2019 devem ser apresentadas até esta data.
As agremiações que não apresentarem suas contas até a data exigida estão sujeitas às sanções previstas na referida Resolução e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunais Regionais Eleitorais (TER) e as dos órgãos municipais aos juízes eleitorais, todas através do sistema SPCA.
Para maiores informações, o TRE do Acre disponibiliza os seguintes endereços eletrônicos: cocin@tre-ac.jus.br e secep@tre-ac.jus.br.
Além disso, de 27 a 30 de junho (sábado a terça-feira), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionará em regime de plantão para receber as prestações de contas partidárias do exercício financeiro de 2019. A medida foi tomada em razão do alto número de prestações ainda pendentes de entrega, uma vez que cerca de 85% das contas ainda não foram apresentadas. A data-limite para o envio das informações pelas legendas é o dia 30 de junho.
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