O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou a Deliberação 189, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Ou seja: os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.
Desta medida decorrem várias outras. Como exemplo, a coleta de dados biométricos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou por entidade por eles credenciada deve ser realizada por meio de agendamento prévio, em observância às recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas.
Todos os pontos da homologação podem ser acessados na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-783-de-18-de-junho-de-2020-263184366
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