A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (23) um projeto de lei que altera as regras de trânsito no Brasil. Desde que foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, o texto passou por diversas mudanças.
No ano passado, o próprio chefe do executivo foi à Câmara entregar o conteúdo.
Dentre as alterações propostas pelo governo para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estavam a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e a eliminação da cobrança de multa para quem levar criança sem cadeirinha, que continuaria sendo uma infração, ou seja, contando pontos na carteira de habilitação.
O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.
O texto original, no entanto, foi alterado pelos deputados, e o relator do processo, Juscelino Filho (DEM-MA), rejeitou várias propostas do governo. A ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH foi mantida, mas foi acrescentado um escalonamento na pontuação e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Em seu parecer, o relator além de manter a multa, endureceu as regras para o transporte de crianças no carro, por exemplo.
O parecer mais atualizado sobre o PL 3267/2019 foi publicado na terça-feira (16). Os deputados apresentaram 228 emendas, e 110 foram incorporadas ao projeto.
Texto que vai à votação na Câmara: uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas profissionais a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
O que diz o projeto original: a suspensão ocorreria quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
O que diz a lei atual: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Texto que vai à votação: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade, de cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Para os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo o prazo de validade dos exames é de cinco anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de três anos a partir dos 70.
O que diz o projeto original: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
O que diz a lei atual: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Texto que vai à votação na Câmara: define que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura, além de indicar que o transporte delas deve ser no banco traseiro. E mantém a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Além dessa regra, a Câmara adicionou ao projeto que somente crianças com mais de 10 anos de idade podem andar na garupa de motos. Quem desrespeitar leva multa gravíssima.
O que diz o projeto original: incluiria no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Isso quer dizer que a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.
O que diz a lei atual: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio.
Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima, além de retenção do veículo até a regularização da situação.
Texto que vai à votação na Câmara: defende a manutenção do exame toxicológico como está no CTB.
O que diz o projeto original: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
O que diz a lei atual: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame a cada 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Texto que vai à votação na Câmara: segue o projeto do governo de incluir a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, para veículo sem luz diurna, também sob neblina, chuva ou cerração, e em rodovias de pista simples. No entanto, estabelece que a multa por descumprimento nesse caso seria do tipo média.
Também propõe que o dispositivo de luz diurna passe a ser equipamento de fábrica em veículos novos.
O que diz o projeto: o texto dizia que o condutor deveria manter os faróis do veículo acesos à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto dizia que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples”.
O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Há ainda a proposta de tornar obrigatórias as luzes diurnas de rodagem (DRL) em todos os veículos novos, nacionais ou importados. Para os veículos atuais que não são equipados com o dispositivo, se mantém o dever de acender manualmente os faróis.
O que diz a lei: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso, por meio da luz baixa, de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias” — a infração é média.
Texto que vai à votação na Câmara: foi adicionada a regulamentação do tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado e lento. As motocicletas poderão trafegar entre os veículos, mas deverão transitar com velocidade “compatível com a segurança” dos pedestres e demais veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.
O texto ainda diz que “havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda”.
O que diz o projeto: não havia alteração quanto a circulação de motos no corredor no texto original.
O que diz a lei: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo. Mas modifica o trecho específico da punição para quem não utiliza o capacete, retirando dali a menção sobre a viseira. A viseira passa então a ter um artigo separado no CTB. O não uso de viseira ou óculos de proteção será considerada multa média, assim como o seu uso incorreto.
O que diz o projeto: estabelece uma punição específica para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção. Nesse caso, o ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Com a mudanças, andar com a viseira levantada também seria uma infração média.
O que diz a lei: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.
E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira; ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada, nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.
Texto que vai à votação na Câmara: endureceu as regras para quem deixa de fazer recalls. Propõe que o veículo não possa ser licenciado, caso haja algum recall pendente há dois anos ou mais.
O que diz o projeto: propõe impedir que o licenciamento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior deixou de realizar algum recall.
O que diz a lei: atualmente, o CRLV só não é emitido quando o veículo possui multas não pagas e outros débitos fiscais.
Texto que vai à votação na Câmara: seguiu a proposta do governo.
O que diz o projeto: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é Ciclomotor – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
O que diz a lei: O anexo do CTB diz o seguinte: “Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.
O que diz o projeto: muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.
O que diz a lei: o CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.
O que diz o projeto: amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
O que diz a lei atual: o CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Texto que vai à votação na Câmara: manteve o teor defendido pelo governo.
O que diz o projeto: o Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
O que diz a lei: a norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.
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