Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, a portaria 480 dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.
A portaria reafirma que o valor de R$ 600,00 será devido por até três meses e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente, BPC Idoso ou outra espécie de benefício definitivo.
Para as antecipações de benefício de prestação continuada, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado no novo benefício.
E nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.
Saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-480-de-22-de-junho-de-2020-262969782
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