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Governo federal regulamenta antecipações do BPC e auxílio-doença

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Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, a portaria 480 dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.


A portaria reafirma que o valor de R$ 600,00 será devido por até três meses e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente, BPC Idoso ou outra espécie de benefício definitivo.

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Para as antecipações de benefício de prestação continuada, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado no novo benefício.


E nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.


Saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-480-de-22-de-junho-de-2020-262969782


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