O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em ação civil pública, que determine medidas de comando e controle para contenção do desmatamento causado por infratores ambientais – madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros – nas dez áreas de maior incidência do crime na Amazônia.
As ações devem ser adotadas conjuntamente pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em maio deste ano, decisão liminar atendeu a pedido de tutela de urgência do MPF, anterior à ação civil pública. A liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas o MPF já recorreu da decisão proferida na segunda instância.
As áreas de maior incidência de desmatamento na região, que devem ter a fiscalização intensificada, foram identificadas pelo Ibama como hotspots de desmatamento, concentrados na tríplice fronteira entre o sul do Acre, norte de Rondônia e sul do Amazonas (Amacro); no norte do Mato Grosso, nas fronteiras com o sul do Amazonas e com o Pará; e no estado do Pará, nas regiões das rodovias federais BR-163, BR-230 e BR-158.
Dentre as medidas apontadas na ação estão a implementação de mecanismos permanentes de repressão a ilícitos ambientais nesses dez pontos críticos da Amazônia, conforme previsto no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA 2020), do Ibama.
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