Na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial, o governo altera o Artigo 49 da Lei. Exatamente, o que fala sobre o consignado para terceiros. A nova redação diz que mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
O teto para este tipo de operação é de, no máximo, de trinta e cinco por cento do vencimento do servidor.
“Como se sabe, hoje muitos servidores tem descontos consignados acima desse teto, o decreto que regulamentará terá que trazer todos para o teto. Vai dar um alívio pra muita gente. E abrir margem para outros”, disse Edvaldo Magalhães, autor da emenda ao comemorar a sanção da matéria.
Foi sancionada também uma emenda do deputado Cadmiel Bonfim (PSDB), que acaba com a ‘divisão’ que antes existia entre empréstimos (20%) e convênios (10%). Agora, cabe ao servidor decidir sobre isso, ou seja, dos percentuais que queira utilizar para cada modalidade.
Cabe ao servidor definir o critério de utilização, sem limitação entre empréstimos ou convênios, desde que não ultrapasse a margem estabelecida.
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