O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) editaram nesta sexta-feira (19) a portaria 20, estabelecendo as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
As medidas de prevenção devem ser observadas nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização.
A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, se há sinais do vírus.
A organização deve incentivar a higiene das mãos e etiqueta respiratória; todos trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, e devem ser adotados procedimentos para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, entre outros.
Veja os detalhes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085
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