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Publicada lei que transforma Pró-Saúde em Igesac que pode gerenciar até 40% dos hospitais

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Leônidas Badaró

O governo acreano publicou na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial a Lei que cria o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac).


De acordo com Lei, o Igesac é um serviço social autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.


O objetivo de sua criação é auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) em até 40% de suas unidades, a prestar serviços de assistência à saúde de forma gratuita, em todos os níveis, e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o poder público.


A Lei diz ainda que os serviços de saúde prestados pelo Igesac deverão ser organizados em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e que é de competência da Sesacre a supervisão da gestão do Igesac.


O Instituto terá sede em Rio Branco, mas com autonomia para atuar em todo o território estadual.


Servidores públicos

Uma das grandes dúvidas e preocupações com a criação do Igesac é como se dará a relação entre o novo instituto e os servidores públicos da saúde que vão ser cedidos pela Sesacre.


A Lei diz que os servidores da Sesacre podem ser cedidos ao instituto desde que estejam de acordo. Os vencimentos continuam sendo pagos pelo governo estadual.


Os cedidos ficarão sujeitos à mesma carga horária aplicável aos empregados do Igesac com idênticas atribuições e qualificação profissional.


O servidor cedido continuará submetido ao regime jurídico aplicável ao seu cargo, fazendo jus à contagem de tempo de serviço para todos os fins e, inclusive, quando preenchidos os requisitos legais, à complementação de horas. É permitido o pagamento de vantagem pecuniária temporária ou eventual pelo Igesac ao servidor cedido, com recursos provenientes do contrato de gestão, por adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia e assessoramento.
A Lei diz que não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que venha a ser paga pelo


A qualquer momento, o servidor cedido poderá ser devolvido à SESACRE, por solicitação própria, por decisão do Igesac ou em atendimento aos requisitos próprios da carreira, dando-lhe a oportunidade de lotação de seu município de residência.


Estrutura Administrativa

A Lei, publicada nesta quarta, explica que a diretoria executiva do Igesac será formada de um diretor presidente, um diretor de operações, diretor de assistência à saúde e conselho fiscal.


Quem terá papel extremamente importante na escolha de quem vai conduzir o instituto é o Conselho de Administração, que vai ser órgão de direção superior, administração, controle e fiscalização. Será composto pelo secretário de estado de saúde, como membro nato, que é seu presidente, dois conselheiros e seus suplentes, indicados e designados pelo governador, um conselheiro e seu suplente, indicado entre os gestores das unidades de saúde gerenciadas pelo Igesac, um conselheiro e seu suplente, indicado entre os representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), um conselheiro e seu suplente, indicado por entidade da sociedade civil representativa dos usuários do SUS do Estado do Acre e um conselheiro e seu suplente, indicado pelos trabalhadores ocupantes de cargos e empregos de nível superior da área de saúde do Igesac.


Os membros do conselho serão escolhidos pelo governador para um mandato de três anos, por meio de uma lista tríplice enviada pelas respectivas entidades e categorias.


O cargo de Diretor Presidente é indicado pelo secretário de saúde, tendo que seu nome ser aprovado pelos demais conselheiros e ratificado pelo governador. De acordo com a Lei, a remuneração da Diretoria Executiva será fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, limitando-se a 70% da remuneração estabelecida para os Secretários de Estado.


O Conselho de Administração tem 90 dias para aprovar o regime interno do instituto após o registro do estatuto em cartório.


Até que seja nomeada a diretoria executiva pelo conselho de administração, os cargos de diretor presidente e diretor de operações serão exercidos, respectivamente, pelo superintendente e pelo diretor administrativo do Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde.


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Leônidas Badaró

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